História da Empresa

A CAMMM iniciou suas atividades em Março de 2003 em um condomínio localizado na Rua Andorinha 500 – Guarulhos – SP com a premissa de:

√ Apoiar seus clientes na manutenção, aprimoramento e evolução de seus processos e atividades;

√ Aumentar a capacitação dos trabalhadores no mercado automotivo os chamados “Core Tools”;
Em meados do ano de 2006, um novo cenário foi identificado pela CAMMM abrimos nossas portas para as empresas que necessitavam de suporte de consultoria para implementação e certificação de sistemas de gestão baseados nas normas ISO (Qualidade, Ambiental, Saúde e Segurança), com este novo direcionamento a CAMMM foi ganhando espaço entre as empresas na cidade de Guarulhos e reconhecimento no mercado. Atualmente a CAMMM é detentora de uma carteira privilegiada de clientes em todo território Nacional e Internacional, com um leque de serviços especializados em:

√ Consultoria e Implementação de Sistema de Gestão;
√ Treinamentos;
√ Auditorias de 1º e 2º Parte com base nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 55001, IATF 16949 e SASSMAQ;
√ Auditorias CONAMA 306 em portos organizados, plataformas, refinarias, armazenamento de produtos químicos e outros;
√ Formação de Auditores Internos;
√ Atuação em Coaching (executivo, Profissional, Carreira);
√ Due Diligence e avaliação de KIP’s.
Com a expansão de nosso portfólio e os novos nichos de mercado que entramos alteramos nosso CNAE e nossa razão social que hoje é “CAMMM Prestação de Serviços ISO Eireli” assim como nossa instalação atual em novo endereço Rua Beija Flor 190 na cidade de Guarulhos.

Politica do Sistema de Gestão Integrado

A CAMMM é uma empresa que busca em todos os projetos que atua superar as NECESSIDADES e EXPECTATIVAS de seus clientes e parceiros. A efetivação destes princípios é fruto de uma forte atuação para aumentar as habilidades e competências da nossa equipe buscando:
√ Possibilitar aos nossos CLIENTES investimento compatível aos serviços contratados e redução no atendimento aos prazos acordados;
√ Alinhar nossas atividades aos requisitos legais aplicáveis e apresentados pelos clientes;
√ Manter o compromisso de com a Qualidade na prestação de serviço;
√ Atuar com atividades e processos focando sempre salvaguardar o Meio Ambiente;
√ Priorizar a Saúde & Segurança de todas as pessoas envolvidas ou que possam ser impactadas por nossas atividades;
√ Foco continuado na mitigação dos perigos, riscos e na identificação de melhorias na prestação de serviço.

Política de Anti-Discriminação e Anti-Assédio

A CAMMM Prestação de serviços ISO não tolera e proíbe qualquer tipo de assédio ou conduta discriminatória entre e de seus trabalhadores, contratados, parceiros e associados, independentemente de seu nível hierárquico no local de trabalho, que inclui os projetos conduzidos pela organização, ainda que fora da sua base fisíca. Considerando que o principal tarefa da CAMMM é a disseminação de conhecimento por meio da prestação de serviço é imprescindível um ambiente de respeito em que todos os envolvidos se sintam-se seguros e incluídos nas equipes de trabalho.

√ Discriminação - A discriminação pode ocorrer em diversos contextos, de indivíduo para indivíduo ou de grupos para indivíduos e pode se manifestar através da discriminação social, étnica, política, religiosa, etária, de sexualidade, de gênero, quanto à deficiências, entre outros.

√ Assédio - O assédio é configurado como uma atitude abusiva que importuna ou perturbadora de modo repetitivo. Podem ser comportamentos físicos, verbais ou não verbais que intimidam ou ridicularizam outro indivíduo.

√ Assédio Moral - O Assédio Moral se configura pela exposição de um indivíduo a situação humilhante e constrangedora durante o exercício de suas funções, que se repetem e estendem durante a jornada de trabalho. É uma conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que vão além dos limites comumente aceitos pela convivência social e atenta contra a personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física da vítima.

√ Assédio Sexual - O Assédio Sexual é definido como toda forma de abordagem, verbal ou física, que visa a obter vantagens sexuais da vítima utilizando-se da hierarquia da relação de trabalho. O assédio sexual pode se manifestar em contato físico indesejado bem como em piadas, trocadilhos ou comentários quaisquer com conotação sexual que humilhem, envergonhem ou causem alguma forma de importunação à vítima.

Celso Pereira da Silva
Diretor Presidente

Elaborado: Comitê CAMMM 
Aprovado: Celso Pereira da Silva
Data: 22/03/2023